MUNICÍPIO DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 2.085, DE 13 DE ABRIL DE 2020. PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 2.076 DE 23 DE MARÇO DE 2020 QUE DETERMINA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FUNCIONAMENTO NO COMÉRCIO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA, CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS ? COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.86, inciso I, alínea ?a?, da Lei Orgânica do Município de Nova Era, e; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Municipal de enfrentamento ao Covid-19; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de abril de 2020, a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais citados no artigo 1º do Decreto nº. 2.076, de 23 de março de 2020, em razão da disseminação de doença infecciosa viral respiratória ? COVID -19, causada pelo agente novo Coronavírus ? sars-cov-2-1.5.1.1.0, ressalvada as atividades autorizadas pelo Decreto Municipal nº 2.078, de 27 de março de 2020, que deu nova redação do artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.075 de 20 de março de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Era, 13 de abril de 2020. Laura Maria Carneiro de Araújo PREFEITA MUNICIPAL Publicado em 13/04/2020 Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31)3861-4200 (31) 3861-4202 E-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br Home Page: www.novaera.mg.gov.br