Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N.º 2.403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse de recursos financeiros e/ou materiais às entidades esportivas Minas Esporte Clube e Comercial Futebol Clube, destinados a melhorias de infraestrutura, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Era - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros ou de materiais às entidades esportivas abaixo relacionadas, para execução das finalidades específicas: I ? MINAS ESPORTE CLUBE, CNPJ 22.914.519/0001 -18, até o valor de R$ 31.526,96 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), destinados à adequação do calçamento de suas instalações esportivas; II ? COMERCIAL FUTEBOL CLUBE , CNPJ 22.915.086/0001-15, até o valor de R$ 3.316,44 (três mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), destinados à implantação de sistema de irrigação em seu campo esportivo. Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior será formalizado mediante instrumento jurídico próprio, devendo constar o respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.959/2017, e demais normas correlatas. Art. 3º As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as exigências estabelecidas na legislação aplicável e nas normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementada, se necessário. Art. 5º Para cobertura de despesas do inciso I, do artigo 1º fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de 31.526,96 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), conforme rubricas abaixo: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social 02.08.03. Departamento de Esporte e Lazer 27. Desporto e Lazer 27.812. Desporto Comunitário 27.812.2701. Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 27.812.2701.2059. Parcerias com Entidades de Caráter Esportivo 4.4.50.41.00 ? Ficha 741 ? Contribuições R$ 31.526,96 2.500.000.0000 ? Recursos não Vinculados de Impostos R$ 31.526,96 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 6º Como recursos para as despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações próprias constantes na Lei N.º 2.358 de 27 de novembro de 2024, e seus créditos adicionais, bem como os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA , ESTADO DE MINAS GERAIS, 22 DE SETEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito