Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br DECRETO N.º 2.572, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre delegação de atribuições que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ERA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a autorização de gestão associada de serviços públicos no âmbito de central de compras do CONSMEPI visando a efetivação de procedimento de licitação em favor do Município de Nova Era para efetivação de objeto descrito no §3° deste artigo. §1° A delegação prevista no caput deste tem por fundamentação legal: I ? O art. 181, caput, e parágrafo único da Lei n° 14133/2021; II ? Art. 4°, inciso XI, alínea ?b? da Lei n° 11.107/2005 c/c a cláusula 6ª, parágrafo único, inciso II, alínea ?c? e incisos III e XI e cláusula 43ª do contrato de consórcio público do CONSMEPI. §2° A gestão associada de serviços públicos a que se refere este artigo engloba a delegação em favor do CONSMEPI com a finalidade de realizar a gestão associada referente as fases e ações posteriores à fase preparatória de licitação e até a homologação do processo de licitação, compreendendo, dentre outras ações, as seguintes fases: I ? Elaboração e expedição de edital de licitação e documentos complementares/anexos ao edital; II ? Recebimento, processamento e resposta de pedidos de esclarecimentos; Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 Fone: (31) 3861-4200 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br III ? Recebimento, processamento e julgamento de impugnações e recursos; IV ? Demais ações necessárias ao desenvolvimento válido e regular do processo de licitação necessárias a efetivação e conclusão do processo de licitação incluídas as etapas de adjudicação do objeto e homologação o processo; §3° A licitação a ser promovida, objeto da gestão associada autorizada neste decreto, engloba a contratação de entidade especializada na gestão de sistema de inclusão de unidades consumidoras do Município de Nova Era no sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) por meio de locação/arrendamento ou outro instrumento congênere que autorize legalmente a posse de sistema de microgeração e/ou minigeração distribuída de energia elétrica de fonte fotovoltaica, na modalidade geração compartilhada, conforme Lei n° 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021, alterada pela Resolução Normativa ANEEL n° 1.059/2023. §4° O acompanhamento e gestão da execução contratual, incluída a fiscalização do contrato, serão objeto de formalização de contrato de programa específico, ficando estabelecido desde já, que as etapas de formalização do contrato, ateste de recebimento do objeto, liquidação (processamento) e pagamento de empenhos serão executados pelo Município. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. TXAI SILVA COSTA Prefeito