PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024. PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024. TIPO Menor preço ? MENOR PORCENTUAL DE TAXA ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Disponível no Edital. DA PARTICIPAÇÃO Ampla Concorrência. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Fim do recebimento (propostas e documentos): 08/02/2024 /às 08h00min. Início da análise das propostas: 08/02/2024 às 08h01min. SESSÃO PÚBLICA: DIA: 08 DE FEVEREIRO DE 2024. HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08h01min (horário de Brasília/DF). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO Portal: Licitar Digital ? Endereço eletrônico: www.ammlicita.org.br. MODO DE DISPUTA Disputa Aberto. TEMPO DE DISPUTA A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. OBJETO DO CERTAME Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, com implantação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos leves, médio e pesados, máquinas e equipamentos por meio de internet, através de rede estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recurso tecnológicos em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do (Anexo I). EDITAL O edital com os anexos está publicado nos sites www.ammlicita.org.br e www.novaera.mg.gov.br para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não serão fornecidos editais por fac-simile e pelos correios. CONTATOS E INFORMAÇÕES: Edmar Gonçalves ? Pregoeiro Telefone (31) 3961-4426 E-mail: sosu@novaera.mg.gov.br 1. PREÂMBULO O Município de Nova Era, com endereço à Rua João Pinheiro, 91, Bairro: Centro, Nova Era - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 024/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2024, do tipo menor preço ITEM, Regime de Execução Indireta, regido pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Fim do recebimento: 08/02/2024 às 08h00min Início da análise das propostas: 08/02/2024 às 08h01min DIA: 08 DE FEVEREIRO DE 2024 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08h01min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.ammlicita.org.br. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do Município de Nova Era, nomeado para cargo de Pregoeiro, através da Portaria nº 047/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo ?Licitações? constante da página eletrônica www.ammlicita.org.br. 2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site www.novaera.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 3. OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, com implantação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos leves, médio e pesados, máquinas e equipamentos por meio de internet, através de rede estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recurso tecnológicos em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do (Anexo I). 4. ÁREAS SOLICITANTES 4.1. Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e Gabinete do Prefeito. 5. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. 5.1.1. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através de e-mail sosu@novaera.mg.gov.br ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 5.1.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 5.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da impugnação. 5.1.4. No campo ?mensagens? serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 5.2. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. 5.2.1. A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao pregoeiro preferencialmente através de e-mail sosu@novaera.mg.gov.br e/ou através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 5.2.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 5.2.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.2.4. A decisão do Pregoeiro será divulgada no site do Município, aba licitação, para conhecimento de todos os interessados. 6. LOCAL ONDE PODERÁ SER EX AMINADO O EDITAL 6.1. O edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.novaera.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.ammlicita.org.br. 7.1.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: Licitar Digital (www.ammlicita.org.br), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 7.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa Portal: Licitar Digital, pelos telefones: (31) 3191-7001 chat disponível no site www.ammlicita.org.br ou através do e-mail contato@licitardigital.com.br. 7.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) 1 , conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 7.2.1. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.2.2. Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 1 NOTA EXPLICATIVA: O tratamento diferenciado relativo às ME e EPP será conferido às sociedades cooperativas, nos termos da Lei nº 11.488, de 15/06/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 7.3. Os licitantes deverão comprovar JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO ANEXO III a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: (quando for o caso) a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo ?Simples Nacional?. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 7.3.1. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto a documentação da empresa: 7.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 7.4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio 2 em dissolução ou em liquidação; 7.4.2. Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Nova Era, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública; 7.4.3. Que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. 7.4.4. Que incorram na vedação estabelecida na Lei 14.133/2021. 7.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. INFORMATIVO: Acórdão 2498/2020 TCU 3 : 18. O fato de ter se declarado como EPP é um fator determinante nos autos, considerando que a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a simples participação de licitante como ME ou EPP, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. Nesse sentido os Acórdãos 61/2019, relator Ministro Bruno Dantas; 2.599/2017, relatora Ministra Ana Arraes; 1.702/2017, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues; 568/2017, relator Ministro Aroldo Cedraz; 3.203/2016, relator Ministro Raimundo Carreiro; 745/2014, relator Ministro substituto Marcos Bemquerer Costa; 970/2011, relator Ministro substituto Augusto Sherman, todos do Plenário. 8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 8.1. O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio www.ammlicita.org.br. 8.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 2 NOTA EXPLICATIVA : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em ?consórcio? no Pregão em tela. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 9.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcada para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances. 9.1.1. Não serão adjudicados itens com preço acima dos extraído na pesquisa de mercado, os valores obtidos no mercado serão informados após a etapa de lances. 9.1.2. O percentual deverá ser proposto com 2 (duas) casas decimais, exemplo 0,00% 9.1.3. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 9.1.4. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 9.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via sistema, e em original, se for solicitado pelo Pregoeiro, na forma e prazos descritos abaixo: 9.3.1. Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 9.3.1.1 ? Deverá conter declaração de que o preço máximo admissível para o fornecimento de peças e de mão de obra não poderá ser superior ao equivalente a 30% (trinta) por cento de desconto sobre a tabela de preços regionalizada, utilizada como base de preços pela prestadora de serviços, exemplo: Audatex, tabelas dos fabricantes de veículos e/ou equipamentos, tabelas referenciadas pelos órgãos de controle externo. 9.3.2. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de que a proposta atende às exigências do edital, conforme modelo constante do Anexo IV; 9.3.3. Documento de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte conforme disposto no item 7.3 deste edital; 9.3.4. Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. 9.4. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 9.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.4.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 9.4.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 9.4.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 9.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6. Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários. 9.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Substituto Marcos Bemquerer) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo. As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado. 10.2. Será desclassificada a proposta comercial que: 10.2.1. Não se refira à integralidade do objeto; 10.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 10.2.3 - Apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 10.3. Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro. 10.4. Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 10.4.1. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro; 10.4.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 10.5. Admitir-se-á Taxa de Administração de valor percentual zero ou negativo, sendo esta última considerada como desconto concedido pela licitante sobre os valores que serão praticados pela rede credenciada, ficando ressalvado o direito de a Administração Pública exigir comprovação da exequibilidade da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.6.. Os licitantes deverão formular as propostas com base no valor/taxa usual de mercado, considerando, ainda, que o valor máximo a ser pago pela Administração permanecerá em caráter de sigilo, até o final da fase de lances. 10.7. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 10.8. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pelo Pregoeiro. 10.9. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 10.9.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 10.9.2. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 10.10. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 10.11. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 11. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site www.ammlicita.org.br e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital. 11.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site www.ammlicita.org.br. 11.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 11.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas. 11.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 11.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 11.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.5.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 56º da Lei 14.133/2021. 11.5.2. Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema. 11.6. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 11.7. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.8. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 11.9. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: Licitar Digital. 11.10. Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 11.11. Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 11.12. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. 11.13. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.13.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 11.13.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 11.13.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.16, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 11.13.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 11.13.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 11.13.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 11.14 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, via ?chat?, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 11.15 - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do ?chat?. Todas as mensagens constarão do histórico da ?Ata de Sessão do Pregão?. 11.16 - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link ?Enviar Mensagens?. 11.17 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. 11.18 - A documentação de habilitação e declarações (As declarações deverão ser assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei), prevista na cláusula 12 deste edital, e o documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deverão ser anexadas em campo próprio do sistema POR TODOS OS LICITANTES até o dia e horário definido no ?quadro resumo? deste edital e sendo aceitável a oferta de menor preço, será analisada SOMENTE a documentação do licitante classificado em primeiro lugar. Observações: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 1º Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa. 3 2º Se julgar necessário o pregoeiro poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão do Pregão, para o e-mail sosu@novaera.mg.gov.br (limite de 25 MB por e-mail). 11.18.1. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência. 11.18.2. Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação do Pregoeiro, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 11.18.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 11.19. Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, o pregoeiro dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo 10 minutos para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme clausula 13 deste edital). 11.19.1. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 12 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares: 12.1.1 ? Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 12.2.1 ? Comprovante de inscrição no CNPJ 12.2.2 ? Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 12.2.3 ? Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); 12.2.4 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 12.2.5 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 12.2.6 ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 12.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 12.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 12.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS ? DISPONIBILIDADE INTERNA ? IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ? FGV ou por outro indicador que o venha a substituir; a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima ? S/A): - registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; - publicados em Diário Oficial; e - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, (Balanço e das Demonstrações Contábeis) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou - Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016. a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante. b) A comprovação da boa situação financeira da licitante dos dois últimos exercícios sociais será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta ?Índice de Liquidez Geral (LG)?, ?Índice de Solvência Geral (SG)? e ?Índice de Liquidez Corrente (LC)?, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: OBS: Deverá vir em documento a parte com as fórmulas de cálculos e valores conforme abaixo: Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00 , calculado pela fórmula abaixo: ILC = AC PC Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo: SG = AT____ PC + PELP PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir: ILG = AC + ARLP PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. b.4) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06. b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS ? os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno). 12.3.3. Comprovação, na data de abertura da licitação, de CAPITAL SOCIAL E/OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da aquisição, de acordo com o artigo 69, § 4°, da Lei n° 14.133/2021 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral). 12.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1. ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação. 12.5 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 12.5.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. 12.5.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo no Anexo V. 12.6 ? DOS DOCUMENTOS 12.6.1 - O Pregoeiro efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 12.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que: 12.6.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 12.6.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 12.6.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 3 ; 12.6.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.6.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural. 13 ? RECURSO ADMINISTRATIVO 13.1 - Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do PREGÃO deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme item 11.19 deste edital. 13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente através do sistema Licitar Digital ou pelo e-mail sosu@novaera.mg.gov.br e/ou através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o(a) Pregoeiro(a) examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão. 13.5 - Os autos deste Pregão eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital. 13.6 ? Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. ADJUDICAÇÃO 14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 14.2. A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento. 3 NOTA EXPLICATIVA : Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 15. HOMOLOGAÇÃO 15.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta. 16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO 16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Nova Era e no site www.novaera.mg.gov.br, sendo esta de responsabilidade do Município. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO 17.1. O Município poderá, na forma do artigo 95 da Lei 14.133/2021, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis. 17.2. O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. 17.3. Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. 18. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência; b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial; d. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Nova Era ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05 (cinco) anos; 18.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 18.3. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 18.4. 18.4. A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação. 18.5. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto ao Município. 18.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18.7. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os seguintes recursos orçamentários: DOTAÇÃO FICHA DESPESA FONTE 02.01.01.04.122.0401.2005 78 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.01.01.04.122..0401.2005 80 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 87 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 89 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 108 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 110 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 157 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 158 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2017 164 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2017 166 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 210 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 211 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.550.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.553.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.576.001.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.550.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.553.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.576.001.0000 02.04.02.12.361.1201.2036 235 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.02.12.361.1201.2036 238 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.04.12.361.1203.2048 270 3.3.90.39.00 1.540.000.0000 02.05.01.10.122.1010.2065 285 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.122.1010.2065 287 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 402 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 403 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.07.01.17.512.0401.2107 512 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.07.01.17.512.0401.2107 513 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.01.08.122.0409.2085 562 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.01.08.122.0409.2085 564 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.02.08.243.0409.2087 570 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.02.08.243.0409.2087 572 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.660.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.661.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.660.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.661.000.0000 20. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 20.1. Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A autoridade competente do Município de Nova Era poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 21.2. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 149, da Lei Federal n° 14.133/2021. 21.3. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame. 21.4. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 21.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 21.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Nova Era comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. 21.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública. 21.9. É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério do Município de Nova Era e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 21.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021. 21.11. Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos licitantes, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, o pregoeiro poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observados a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. 22. ANEXOS ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III ? Modelo de Declaração de condições de ME, EPP ou equiparada; ANEXO IV ? Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V ? Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI ? Modelo de Declaração de Emprego de Menor; ANEXO VII ? Minuta do Contrato 23. DO FORO 23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea ?d? da Constituição Federal. Nova Era - MG, 24 de janeiro de 2024. Edmar Gonçalves PREGOEIRO Carmem Maria Mendes Barros CHEFE DE GABINETE Paula Martins da Costa Drumond SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Andreia Sueli Ferreira de Miranda SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Poliana Aparecida Barbosa de Souza Baeta SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Helvécio Ermelindo Ferreira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Marxiley Lima Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Verônica Bueno Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL Txai Silva Costa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MUNICÍPIO DE NOVA ERA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 24/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 01/2024 OBJETO: Constitui objeto da presente Processo Licitatório, Pregão destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, com implantação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos leves, médio e pesados, máquinas e equipamentos por meio de internet, através de rede estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recurso tecnológicos em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do (Anexo I). Razão Social do Licitante: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: Representante: Item Descrição Valor Estimado sem a taxa de administração Percentual da taxa de administração Valor da taxa em R$ Valor Estimado com a taxa de administração 01 Taxa Administrativa para prestação dos serviços conforme o objeto deste instrumento convocatório. R$ 1.023.177,90 DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros. Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos. OBSERVAÇÕES: 1 - No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 2 - O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas. 3 - A empresa vencedora será responsável pela emissão da 2ª via do cartão eletrônico, quando necessário, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Era ? MG. 4 - O percentual da taxa a ser oferecido na proposta será aplicado sobre o valor total da fatura emitida no mês referência. 5 - O percentual ofertado deverá ser único e permanecerá fixo e inalterável durante toda a vigência do contrato, incidindo sobre o valor real do serviço. 6 - Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ______________________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em ____/____/_____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Cidade ? UF, ___ de ________________de 2024. __________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ME, EPP OU EQUIPARADA. PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 24/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 01/2024 A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr. ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como: ( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP , definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006; ( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa) ( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Cidade ? UF, ___ de ________________de 2024. __________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 24/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 01/2024 RAZÃO SOCIAL: _____________________________ CNPJ: ______________________________________ Pela presente, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. Cidade ? UF, ___ de ________________de 2024. __________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 24/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 01/2024 RAZÃO SOCIAL: _____________________________ CNPJ: ______________________________________ A Empresa __________________,com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Processo Licitatório nº 024/2024, do Município de Nova Era - MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade ? UF, ___ de ________________de 2024. __________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 24/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 01/2024 RAZÃO SOCIAL: _____________________________ CNPJ: ______________________________________ A Empresa __________________, com inscrição no CNPJ n.º __________________, sediada na ________________ vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Cidade ? UF, ___ de ________________de 2024. __________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Nº PROCESSO LICITATÓRIO N° 0 24/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 01/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, .........................................., denominado CONTRATANTE . CONTRATADO: _______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________________________________________, CEP _________________, CNPJ nº ________________________, neste ato designada CONTRATADA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS: 1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, do dia ....../....../2024, julgado em ......./...../2024 e homologado em ......../......./2024, regido pelo disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, com implantação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos leves, médio e pesados, máquinas e equipamentos por meio de internet, através de rede estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recurso tecnológicos em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do (Anexo I), Pregão Eletrônico nº 001/2024, e da Proposta da Contratada. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? VALIDADE DO CONTRATO 3.1. O presente Contrato terá validade até _______, a contar da data de sua assinatura. 3.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. O percentual da taxa de administração ofertado pela CONTRATADA, de __________% (______________ por cento), incidirá sobre o valor mensal do faturamento, conforme especificado na Proposta Comercial, apresentada no Processo Licitatório nº _______/______, Pregão nº _______/______. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 4.1.1. O valor mensal do faturamento corresponderá aos preços à vista dos estabelecimentos credenciados, na data em que ocorreu a finalização do serviço, em conformidade com documento comprobatório a ser emitido. 4.2. O preço, representado pelo percentual de taxa de administração ofertado pela empresa signatária do presente Contrato é o constante do item 4.1 deste instrumento, de acordo com a respectiva classificação, e nele já está incluso todas as despesas direta e indiretamente relacionadas com o objeto deste Contrato, inclusive tributos. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO LICITADO 5.1 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex, e-mail ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. 5.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso. 5.3 A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 5.4 A cópia da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 5.5 As empresas detentoras do presente Contrato ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas. 5.6 - A não entrega dos objetos licitados, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital. 5.7 As detentoras do presente Contrato serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 5.8 Se a qualidade das peças entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DA ENTREGA 6.1 O Signatário Detentor do Contrato responsabiliza-se por todos os ônus relativos ao objeto a si adjudicado. 6.2 O Signatário Detentor do presente Contrato será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste, mesmo que a aquisição ou o serviço dela decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 6.3 Se a qualidade do produto ou do serviço não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu este Contrato ele deverá ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 Cada compra ou serviço será efetuada caso a caso, mediante expediente no qual deve constar, no mínimo, a data, o valor unitário, sua quantidade, o carimbo e assinatura do responsável. Admite- se que seja feito empenho estimativo para determinado período. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 6.5 O Signatário Detentor do Contrato deverá manter durante toda a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada nota fiscal/fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS. 6.6 O Signatário Detentor do Contrato responderá civilmente perante a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG e terceiros por danos causados por incorreções nas compras e serviços e pelos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto licitado. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PREÇO, PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega dos produtos e serviços consumidos, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas. 7.2 A Nota Fiscal/Fatura de quaisquer prestadores de serviços será emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e entregue aos cuidados da contratada para faturamento. 7.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em moeda corrente do país, isenta de erros. 7.4 A prestadora de serviços deverá discriminar em sua Nota Fiscal/Fatura o nome e o número da Nota Fiscal/Fatura do contratado, bem como a discriminação dos serviços prestados. 7.5 O faturamento deverá vir acompanhado: a) do comprovante da prestação de serviços; b) da Nota Fiscal/Fatura do prestador de serviço com a discriminação obrigatória do período da prestação de serviços; c) da autorização devidamente assinada pelo servidor responsável; d) do Termo de Aceitação de Serviço assinado pelo servidor responsável. 7.6 Nos casos dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da PREFEITURA, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. 7.7 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal. 7.8 Dos pagamentos devidos ao prestador de serviço, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 7.9 Os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada deverão ser pagos pela CONTRATADA , inexistindo qualquer relação financeira entre o estabelecimento que integrar a rede credenciada e o MUNICÍPIO, que efetuará o reembolso das despesas à CONTRATADA. 7.10 Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses. 7.10.1 Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 7.10.2 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês. 7.10.3 Fica vedado a revisão de preços caso sejam utilizadas como referência preços atualizados periodicamente (tabela CEASAMINAS, SINAPI, COPASA/MG, Informador d as Construções, IPEAD/MG, etc.), sobre a qual incida percentual de desconto, uma vez que tal modelo de registro permite preços sistematicamente adequados ao mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 8. CLÁUSULA OITAVA ? CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 8.1 A peças, acessórios e serviços serão recebidos pela unidade requisitante. 8.2 O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. 8.3 Encontrando irregularidade ou caso os materiais ou serviços estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos. O atraso na substituição acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas; 8.4 Em caso de irregularidade não sanada pelo Signatário Detentor o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 8.5 O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na nota fiscal o termo ?RECEBIDO?, o que significará estar o objeto de acordo com Edital e aceito definitivamente. 8.6 Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do Signatário Detentor do Contrato pela qualidade, perfeição e especificação do objeto. 8.7 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor ? CDC. 8.8 O Signatário Detentor deverá entregar os materiais com data de fabricação recente, com no mínimo 90% da sua vida de prateleira, nos horários e locais estabelecidos pela Administração. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos materiais além das exigências e padrões definidos no presente Edital. 9. CLÁUSULA NONA ? DOS ENCARGOS 9.1. No preço do objeto licitado incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. 10. CLAUSULA DECIMA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 O CONTRATADO disponibilizará atendimento ao município em vinte e quatro horas, todos os dias da semana, mesmo aos sábados, domingos e feriados, devendo atender a solicitação de serviços no prazo máximo de 02 (duas) horas. 10.2 Informar mensalmente, mediante controle específico em planilha própria, as horas efetivamente trabalhadas junto aos veículos e máquinas municipais; 10.3 Na hipótese de o veículo danificado não puder ser levado à instalação do CONTRATADO, em decorrência do problema apresentado, o atendimento será realizado in loco, a expensas do CONTRATADO, sem qualquer custo para o CONTRATANTE, desde que dentro dos limites do município. 10.4 Havendo necessidade de ?REBOQUE? a responsabilidade pelo pagamento do mesmo é do CONTRATANTE. 10.5 O CONTRATADO informará ao CONTRATANTE, através do servidor responsável, o custo dos serviços em horas e a relação de peças e lubrificantes demandados para aquisição. 10.5.1 As peças serão adquiridas pelo CONTRATANTE e fornecidas ao CONTRATADO para realização dos serviços. 10.6 Concluídos os serviços, o CONTRATADO comunicará ao servidor responsável para recebimento dos mesmos, mediante termo escrito, o qual será encaminhando à Fazenda Municipal de Nova Era - MG anexo à respectiva nota fiscal ou Relatório no caso de pessoa física. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 10.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos serviços prestados; 10.8 A empresa detentora do presente contrato fica obrigada a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) nas quantidades estimadas. 10.9 A contratada deverá emitir as notas fiscais ou Relatório com o mesmo CNPJ apresentado na habilitação. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1 Do Contratado: 11.1.1 Implantar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato, os serviços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o Município, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do Signatário Detentor. A implantação pelo Signatário Detentor compreende: a) Planejamento da implantação e validação pela Diretoria de Frotas; b) Cadastramento e registro dos veículos e máquinas da frota do Município; c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso; d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos e máquinas do Município; e) Apresentação da rede credenciada de acordo com o estabelecido; f) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos; g) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores; h) Treinamento da rede credenciada. 11.1.1.1 O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede da Prefeitura, em até 30 dias após a assinatura da ata, em data e horário a serem definidos pelas partes. 11.1.2 Prestar assessoria periódica ao Município, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, por consultores técnicos especializados, apresentando relatórios gerenciais de desempenho da frota e propondo soluções para maior eficácia da mesma; 11.1.3 Fornecer ao Município os cartões magnéticos, sem custo adicional, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência/Especificações Técnicas; 11.1.4 Efetuar a entrega ao Município do Manual do Usuário em quantidade idêntica ao número de cartões; 11.1.5 Dispor de rede de oficinas credenciadas ao sistema, de forma a atender plenamente às necessidades do Município, sendo que deverá possuir pelo menos 05 (cinco) oficinas, 01 (uma) concessionária da marca FIAT, FORD, VOLKSWAGEN, RENAULT, CHEVROLET, IVECO, MERCEDES-BENZ, JCB, MASSEY FERGUSONS, CATERPILLAR, CITROEN, PEUGEOT, XCMG e LIUGONG localizadas até um raio de 150 km da cidade de Nova Era - MG, além de garantir a possibilidade de credenciamento e descredenciamento de oficinas indicadas pela Administração/Contratante; 11.1.6 Negociar com a rede credenciada melhores condições para os preços à vista de serviços, peças e acessórios objeto da licitação; 11.1.7 Pagar pontualmente os fornecedores e prestadores de serviço credenciados pelo valor efetivamente consumido e/ou utilizado pelo Município, não respondendo este solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de responsabilidade total do Signatário Detentor; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 11.1.8 Manter nos fornecedores e prestadores de serviços credenciados, em local visível e de fácil identificação, a indicação da adesão ao sistema, devendo informar inclusões e exclusões; 11.1.9 Ressarcir ao Município os valores referentes às transações que eventualmente sejam realizadas após o comunicado mencionado na alínea ?h?, inciso II, desta Cláusula; 11.1.10 Manter em funcionamento central de atendimento telefônico, estrutura de consultoria permanente (on line) e inclusive mediante visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para a PREFEITURA. 11.1.11 Responsabilizar-se pelo investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, quando houver, todos cobertos pela taxa de administração; 11.1.12 Efetuar treinamento para os gestores e usuários do sistema; 11.1.13 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em toda a rede credenciada ao sistema; 11.1.14 Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados, sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional para o Município e desde que o defeito não tenha sido causado por mau uso dos mesmos; 11.1.15 Dispor permanentemente para a Diretoria de Frotas, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término; 11.1.16 Relatar ao Município toda e qualquer irregularidade observada em virtude do serviço prestado ou do fornecimento feito e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, e submeter-se às normas e determinações do Município no que se referem ao objeto licitado; 11.1.17 Facultar à Departamento Municipal de Transportes pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes ao objeto ajustado, discriminados com os respectivos custos; 11.1.18 Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa, impresso ou online, assim como efetuar a prestação dos serviços e/ou fornecimento e cumprir rigorosamente os prazos pactuados; 11.1.19 Disponibilizar acesso, via web, das informações e relatórios da frota do Município, de forma acumulada, bem como responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço; 11.1.20 Disponibilizar através do sistema a exportação de dados para várias tecnologias (xls, pdf, txt, xlm e outras), assim como manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.21 Disponibilizar, sempre que necessário, novos credenciamentos indicados pelo Município, atendendo as condições e regras de credenciamento estabelecidas pelo Signatário Detentor, e apresentar sempre que solicitado pelo Município comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis; 11.1.22 Planejar, em conjunto com a Departamento Municipal de Transportes, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede credenciada, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente, e atender às solicitações do Município, a qualquer tempo, referente a credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, devendo o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br credenciamento ser efetivado em prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, assim como responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal contratado. 11.1.23 Garantir que não pode ser executada qualquer manutenção em veículos e máquinas que não estejam cadastrados na frota da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 11.1.24 Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, e que as redes credenciadas devolvam à Prefeitura todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer ?na base de troca?, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG. 11.1.25 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 11.1.26 Garantir que as oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, rede de distribuição de peças credenciadas forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e máquinas, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências: 11.1.26.1 Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou; 11.1.26.2 Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos e máquinas atendidas os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou; 11.1.26.3 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores. 11.1.27 Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos e máquinas que não sejam autorizados pela PREFEITURA, permitindo o controle sobre todas as manutenções, veículos, máquinas e condutores. 11.1.28 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da PREFEITURA; 11.1.29 O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa prestadora de serviços; 11.1.30 Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, individualmente, sem ônus adicional a PREFEITURA, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico; 11.1.31 Proporcionar a PREFEITURA, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período prestador de serviço. 11.1.32 Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guinchamento credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões. 11.1.33 Designar um preposto perante a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da PREFEITURA. 11.1.34 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços prestador de serviços. 11.1.35 Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG seja formada por empresas idôneas. 11.1.36 - Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados. 11.1.37 Dispor permanentemente para a Prefeitura, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término. 11.1.38 Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos e máquinas da frota. 11.1.39 O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários. 11.1.40 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a PREFEITURA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto; 11.1.41 O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades; 11.2 Do Município: 11.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço; 11.2.2 Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais/faturas apresentadas pelo contratado; 11.2.3 Notificar o PRESTADOR DE SERVIÇO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 11.2.4 Deliberar sobre os casos omissos e não previstos; 11.2.5 Requisitar ao contratado a emissão do cartão, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos usuários, através do software ou do formulário de pedido específico, fornecido pelo Signatário Detentor. 11.2.6 Instruir o usuário na forma de uso do sistema, inclusive no tocante ao uso da senha e à responsabilidade pela respectiva guarda e utilização do cartão; 11.2.7 Proceder a devolução ao contratado do cartão que eventualmente apresente defeito, para a devida substituição, ficando certo que se o defeito decorrer de culpa da Prefeitura Municipal de Nova Era - MG ou do usuário ou ainda por sua má utilização, o Município deverá solicitar a emissão de novo cartão, promovendo o pagamento do seu custo de emissão, se for o caso; 11.2.8 Comunicar imediatamente ao contratado, através de telefone e/ou meio eletrônico, formalizando logo em seguida, eventuais casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br desvinculação do usuário com a Prefeitura Municipal de Nova Era - MG, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados ao contratado ou a Terceiros, em face da demora da referida comunicação; 11.2.9 Promover o pagamento do custo de emissão do novo cartão e as eventuais transações realizadas com o cartão roubado/furtado/extraviado, que será cobrado em fatura à parte, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas nos itens ?12.2.7 e 12.2.8?; 11.2.10 Fornecer ao contratado, após a assinatura da Ata/contrato e do eventual contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e máquinas pertencentes ou a serviço da Prefeitura, os seus condutores e centro de custo das unidades; 11.2.11 Fiscalizar a manutenção, pelo contratado, das condições de habilitação e qualificações, durante toda a vigência do contrato, em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021; 11.2.12 Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e eventuais prorrogações que venham a ser firmadas; 11.2.13 Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal do Signatário Detentor aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto; 11.2.14 Prestar ao PRESTADOR DE SERVIÇO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços. 11.2.15 Devolver ao PRESTADOR DE SERVIÇO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos a PREFEITURA em regime de comodato, no estado em que se encontrarem. 11.2.16 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto prestador de serviço. 12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA ? PENALIDADES 12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções: a. Advertência b. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n° 14.133/2021; c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; d. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. e. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos. 12.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.3. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de Nova Era - MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 12.4. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL 13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas formas definidas na Lei 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO ORÇAMENTO 14.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão as seguintes dotações orçamentárias e fontes de recurso: DOTAÇÃO FICHA DESPESA FONTE 02.01.01.04.122.0401.2005 78 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.01.01.04.122..0401.2005 80 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 87 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.01.01.08.182.0401.2136 89 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 108 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.01.04.122.0401.2131 110 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 157 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2016 158 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2017 164 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.02.04.04.181.0401.2017 166 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 210 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.122.1204.2031 211 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.550.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.553.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 221 3.3.90.30.00 1.576.001.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.550.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.553.000.0000 02.04.01.12.361.1203.2048 222 3.3.90.39.00 1.576.001.0000 02.04.02.12.361.1201.2036 235 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.04.02.12.361.1201.2036 238 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.04.04.12.361.1203.2048 270 3.3.90.39.00 1.540.000.0000 02.05.01.10.122.1010.2065 285 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.122.1010.2065 287 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 306 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.302.1011.2067 307 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 333 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.304.1013.2082 334 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 341 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.01.10.305.1013.2083 343 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 349 3.3.90.30.00 1.621.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.600.000.0000 02.05.02.10.301.1012.2073 351 3.3.90.39.00 1.621.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 402 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.06.01.26.782.0401.2106 403 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.07.01.17.512.0401.2107 512 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.07.01.17.512.0401.2107 513 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.01.08.122.0409.2085 562 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.01.08.122.0409.2085 564 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.02.08.243.0409.2087 570 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.02.08.243.0409.2087 572 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.660.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 609 3.3.90.30.00 1.661.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.500.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.660.000.0000 02.08.04.08.244.0409.2116 611 3.3.90.39.00 1.661.000.0000 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO REAJUSTE 15.1 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 ? Fone: (31) 3861-4200 ? Home Page: www.novaera.mg.gov.br 15.2 Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto licitado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no DOM ? Diário Oficial Eletrônico do Município Nova Era - MG, sendo esta de responsabilidade do contratante. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DISPOSIÇÕES 17.1. O Contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 17.2. O Contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil. 17.3. O regime jurídico deste Contrato administrativo é instituído pela Lei 14.133/2021. 17.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Nova Era - MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato. 17.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Era - MG, ____ de ______________de 2024. ___________________________________ CONTRATANTE ____________________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1)_______________________________ 2) ______________________________