Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br LEI N. 2.438, DE 06 DE FEVEREIRO 2026. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar destinado à construção da sede da Câmara Municipal de Nova Era , em atendimento à solicitação do Poder Legislativo Municipal. TXAI SILVA COSTA, Prefeito do Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 52 da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado à execução de obras e instalações para a construção da sede da Câmara Municipal de Nova Era. Art. 2°. O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° é para reforço da seguinte classificação orçamentária, constante na lei n° 2.414, de 13 de novembro de 2025: 02.06. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 02.06. 02. Departamento de Serviços Públicos 04. Administração 04.122. Administração Geral 04.122.0401. Administração e Inovação 04.122.0401.2091. Construção/ Conservação/ Ampliação de Prédios 4.4.90.51.00 ? 371 ? Obras e Instalações R$4.500.000,00 2.500 ? Recursos não vinculados de Impostos R$4.500.000,00 Estado de Minas Gerais Poder Executivo de Nova Era GABINETE DO PREFEITO Rua João Pinheiro, 91 ? Centro ? Nova Era ? MG ? CEP: 35920-000 e-mail: gabinete@novaera.mg.gov.br home page: www.novaera.mg.gov.br Art. 3°. Como recurso para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da lei 4.320/1964, será utilizado o superávit financeiro ocorrido na fonte 500 ? Recursos não vinculados de Impostos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025. Art. 4°. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026. TXAI SILVA COSTA Prefeito