Lei n° 2195/2022 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 20 de maio de 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das modalidades de garantia previstas nos artigos 96 da lei federal 14.133/21 e 56 da lei federal 8.666/93 na execução de contratos públicos de obras e de fornecimentos de bens ou de serviços com valores superiores à r$1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras providências. Anexos http://novaera.mg.gov.br/uploads/legislacao/5662/XcaUyCMLTuNJ5x4CWfse-iQkexcVNuVI.PDF