Cultura e Turismo Categoria: Departamentos Secretaria responsável: Desenvolvimento Econômico e Social Horário de Atendimento: 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 Endereço: Rua João Pinheiro, 91, 3º andar, Centro, Nova Era, MG, 35920000 Telefone: (31) 38614203 Email: cultura@novaera.mg.gov.br Competências: Lei nº 1794/2009. Art. 66 – Compete ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo: I. Formular e executar as políticas culturais do Município, buscando integrar suas ações com as áreas de educação, assistência social, saúde, promoção da paz, planejamento urbano e emprego e renda, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a conquista da cidadania e a inclusão social; II. Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; III. Definir e implementar as políticas de cultura; IV. Democratizar o acesso aos bens culturais e turísticos do Município; V. Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural, através da realização de inventários, tombamentos e pesquisa; VI. Acompanhar, fiscalizar e regulamentar as entidades culturais, declaradas de utilidade pública; VII. Gerir o Conselho Municipal de Cultura; VIII. Promover políticas públicas de desenvolvimento do potencial cultural e turístico no Município; IX. Atuar em todas as esferas de governo na obtenção de recursos e benefícios para o Departamento; X. Gerir a Biblioteca Pública, o Museu Municipal, a Loja do Artesão e a Fazenda da Vargem; XI. Gerenciar a montagem da infra-estrutura para realização dos eventos culturais do Município; XII. Organizar e executar eventos festivos e culturais, estimulando a participação popular e a divulgação regional do nome do Município; XIII. Buscar o fomento e a recuperação das festividades cívicas e religiosas, bem como da cultura e raízes do município; XIV. Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico; XV. Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de cultura; XVI. Elaborar o calendário cultural do município com a pontuação de todas as festividades civis e religiosas; XVII. Executar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 67 – São atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo: I. Desenvolver e apoiar atividades sócio-culturais envolvendo a história, o folclore e festividades de cunho popular e oficial da Administração Pública, envolvendo entidades e instituições visando desenvolver o potencial cultural do Município; II. Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela direção superior; III. Implementar políticas visando o desenvolvimento turístico regional; IV. Captar recursos e outros meios para aplicação e incentivo do turismo regional; V. Coordenar e operacionalizar os diversos programas e projetos que visem à conscientização, qualificação e aperfeiçoamento dos agentes envolvidos com atividade turística e da comunidade em geral; VI. Viabilizar a implantação e a operacionalização de novos projetos, buscando parcerias com órgãos governamentais, não governamentais e iniciativa privada; VII. Acompanhar os projetos de interesse cultural e turístico; VIII. Coordenar a realização de vistorias, orientar e acompanhar os procedimentos para abertura de agências de turismo; IX. Manter o cadastro de guias de turismo; X. Executar outras atividades correlatas.